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Associe-se ao SESPESP

Quais entidades podem se associar?

Podem filiar-se ao SESPESP, as organizações associativas e sindicais, caixas beneficentes, centros associativos e outras entidades similares que congreguem servidores públicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, da administração direta, indireta ou fundacional, da esfera federal, estadual ou municipal, na base territorial do Estado de São Paulo, que tenham, no mínimo, um empregado.
 

Documentos necessários

Deverão enviar pedido expresso dirigido ao Presidente da Diretoria, acompanhado dos seguintes documentos:

I – cópia do Estatuto em vigor e das atas de eleição e posse da diretoria em exercício, devidamente registrados em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

II – cópia autenticada da ata da reunião em que se aprovou o pedido de filiação ao SESPESP;

III – declaração informativa da quantidade de empregados legalmente registrados na entidade pleiteante;

IV – declaração de concordância com as disposições deste Estatuto e do Regulamento Geral do SESPESP.

 

Como enviar o pedido?

Os pedidos de associação deverão ser enviados através do e-mail: contato@sespesp.org.br com o assunto “Quero ser associado”.

Todos os pedidos serão analisados em um prazo de até 72 horas. Demais informações de cadastros, aprovação e contato serão realizados através do e-mail do qual foi enviada a solicitação.

 

Dúvidas?

Telefone: 11 3104-7740
WhatsApp: 11 97805-0308
E-mail: contato@sespesp.org.br
Endereço: Rua Bettencourt Rodrigues, n° 88, sala 902, 9° andar, Bairro Sé – São Paulo/SP